Política de Compras

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Os animais serão apresentados por meio da Internet. Somente clique em “COMPRAR” caso não tenha mais nenhuma dúvida a respeito do animal. A Afeb Agropastoril Ltda-ME (Haras Afeb) se disponibiliza a atender qualquer solicitação por meio do email“vendas@harasafeb.com.br” ou pelo telefone (31) 3477-6565.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A forma de pagamento deverá ser escolhida de maneira prévia pelo COMPRADOR. As opções dadas pela Afeb Agropastoril Ltda-ME serão o pagamento através de Cartão de Crédito ou Débito, Boleto Bancário ou à vista. Para todas as formas deverá ser enviado o cadastro completo do COMPRADOR, disponibilizado no ato do pagamento. O pagamento só será aprovado após análise do cadastro, finalizando a venda em seguida.

2.1 – PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO

A Afeb Agropastoril Ltda-ME disponibiliza aos seus compradores a opção para pagamento através de Cartão de Crédito, nas bandeiras Visa, Mastercard, Diners, Elo ou Aura, ou Cartão de Crédito, nas bandeiras Visa e Mastercard. Toda compra será concluída em um AMBIENTE SEGURO CIELO, resguardando desta forma a segurança do COMPRADOR. Cabe ao COMPRADOR a responsabilidade de ler, de maneira antecipada, o “TERMO E CONDIÇÕES DE USO – TCU”, disponibilizado pela Cielo no ato da compra.

2.1.1 – Cartão de Débito

Para o pagamento através de Cartão de Débito, a condição de pagamento será em 01 (uma) parcela à vista.

2.1.2 – Cartão de Crédito

Para o pagamento através de Cartão de Crédito, a condição de pagamento será em até 12 (doze) parcelas.

2.2 – PAGAMENTO COM BOLETO BANCÁRIO

2.2.1 – Para pagamento através de boleto bancário, a forma será:

Para animais com valor até R$6000,00 (Seis mil reais): em até 24(vinte e quatro) parcelas iguais, neste caso, no formato 02+02+02+12+02+02+02, sendo: 02(duas) parcelas à vista, 02(duas) parcelas com 30 dias, 02 (duas) parcelas com 60 dias, 12(doze) parcelas mensais a partir de 90 dias, 02 (duas) parcelas com 450 dias, 02 (duas) parcelas com 480 dias e 02 (duas) parcelas com 510 dias, sendo parcelas mensais, fixas e consecutivas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias.

Para animais com valor acima de R$6001,00 (Seis mil e um reais): em até 30(trinta) parcelas iguais, neste caso, no formato 02+02+02+18+02+02+02, sendo: 02(duas) parcelas à vista, 02(duas) parcelas com 30 dias, 02 (duas) parcelas com 60 dias, 18(dezoito) parcelas mensais a partir de 90 dias, 02 (duas) parcelas com 630 dias, 02 (duas) parcelas com 660 dias e 02 (duas) parcelas com 690 dias, sendo parcelas mensais, fixas e consecutivas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias.

Para coberturas: em até 18(dezoito) parcelas iguais, neste caso, no formato 02+02+02+08+02+02, sendo: 02(duas) parcelas à vista, 02(duas) parcelas com 30 dias, 02 (duas) parcelas com 60 dias, 08(oito) parcelas mensais a partir de 90 dias, 02 (duas) parcelas com 330 dias e 02 (duas) parcelas com 360 dias, sendo parcelas mensais, fixas e consecutivas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias.

2.2.2 – O pagamento das parcelas de entrada deverá ser feito no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a aprovação do cadastro, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta(s) a ser(em) indicada(s) pela Afeb Agropastoril Ltda-ME.

2.2.3 – Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico poderá ser rescindido de pleno direito, a critério exclusivo do vendedor.

2.2.4 – A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando assegurado ao VENDEDOR o direito de, a seu exclusivo critério, promover nos termos do art. 1070 do CPC, a cobrança executiva da totalidade da dívida, acrescida de juros legais, mais correção monetária plena. A proceder de acordo com o artigo 1071 do mesmo diploma legal, optando pela apreensão e depósito do(s) animal (is), rescindindo-se em consequência, o presente contrato e perdendo o COMPRADOR, em função do VENDEDOR, os valores pagos até a presente data, de acordo com o artigo 418 do Código Civil.

2.2.6. – A falta de pagamento, na data do vencimento, de qualquer das parcelas pactuadas no instrumento contratual de compra e venda acarretará para o COMPRADOR a obrigatoriedade de pagar ao VENDEDOR encargos de 1% (um por cento) a.m. mais correção pela taxa referencial vigente à época, até a data da liquidação do débito, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante do débito.

2.3 – PAGAMENTO À VISTA

Pagamentos à vista poderão ser feitos através de boleto bancário, depósito ou transferência bancária. Para todas as opções deverá ser enviado previamente o cadastro completo do COMPRADOR para aprovação. Após sua liberação, a compra estará autorizada, devendo o COMPRADOR informar por email a forma de pagamento desejada.

Para pagamento em boleto, o mesmo será emitido em parcela única, com vencimento para até 03 (três) dias úteis após a data de aprovação do cadastro.

Para pagamento por depósito ou transferência bancária, deverá ser feito no prazo de até 03 (três) dias úteisapós a data de aprovação do cadastro, em conta bancária a ser indicada pela Afeb Agropastoril Ltda-ME. Cabe ao COMPRADOR enviar o comprovante de pagamento por email ao VENDEDOR logo após confirmar a operação.

Pagamentos não confirmados dentro de 03 (três) dias úteis implicarão no cancelamento imediato da venda.

3 – DO CADASTRO ANTECIPADO

Só serão confirmadas compras de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto a Afeb Agropastoril Ltda-ME

3.1 – Após a solicitação da compra do animal, será enviado para o email do COMPRADOR o cadastro do cliente. Em seguida, o COMPRADOR deverá preenche-lo e enviar também por email para Afeb Agropastoril Ltda-ME. Podem ser exigidas, a critério exclusivo do VENDEDOR, cópias de documentos de identidade, CPF, contrato social (em caso de pessoa jurídica), bem como referências pessoais e bancárias.

3.2 – Os compradores que não apresentarem referências pessoais, bancárias e documentos exigidos no item 4.1 poderão ter seus cadastros reprovados.

4 – DOS AVALISTAS

OVENDEDOR poderá exigir que o comprador apresente avalista(s), desde que notifique ao comprador, por email, antes da liberação do animal desejado, ficando a aprovação do(s) avalista(s) indicado(s) a exclusivo critério da AFEB Agropastoril Ltda-ME.

5 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS

Configurada a Venda do animal desejado, após aprovação de cadastro e forma de pagamento, e pela aprovação final exigida no item 4, enviará ao COMPRADOR o Contrato de Compra e Venda e respectiva Nota Promissória, no caso do pagamento por boleto bancário, para o endereço constante do cadastro aprovado, quer seja por correspondência ou email, devendo o comprador, assinar e remeter a documentação ao escritório da AFEB Agropastoril Ltda-ME em até 03 (três) dias úteis.

6 – DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor.

6.1 – Os compradores deverão informar ao escritório da AFEB Agropastoril Ltda-ME seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente à liberação dos animais, mediante depósito antecipado, com comprovação de pagamento do respectivo valor em conta corrente indicada pelo vendedor ao comprador.

6.2 – No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, mediante pagamento em conta corrente indicada pela AFEB Agropastoril Ltda-ME.

7 – DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS

Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores, após o recebimento pela AFEB Agropastoril Ltda-ME:

7.1 – Dos Contratos de compra e venda e respectivas Notas Promissórias, no caso da compra por boleto bancário, devidamente assinadas pelo comprador e, se for o caso, pelos avalistas.

7.2 – Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados, deverá ser confirmado o pagamento conforme a condição escolhida, de acordo com as Cláusulas 2 e 3 deste Regulamento, e ainda dos impostos previstos nas Cláusulas 6, 6.1 e 6.2, quando for o caso.

8 – DA RETIRADA DOS ANIMAIS

Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 7 deste Regulamento e após a autorização da AFEB Agropastoril Ltda-ME e do vendedor, os compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos inerentes ao transporte dos animais.

8.1 – Animais liberados e não retirados até o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da autorização, ficarão sujeitos ao custo de diária, cujo valor ficará a critério do vendedor.

8.2 – Em caso de Potros que estiverem ainda em fase de amamentação, estes estarão liberados para retirada após o desmame, fato que o vendedor deve avisar ao comprador para que proceda a retirada em até 30 (trinta) dias após o aviso.

9 – DAS VENDAS DE COBERTURAS/EMBRIÕES/ÓVULOS

9.1 – COBERTURAS

As Coberturas de reprodutores ofertados estarão disponíveis ao comprador a partir da confirmação da compra, tendo o mesmo cumprido todas as determinações sendo aplicadas as regras do item 7 deste regulamento também em caso de coberturas.

9.1.1 – O comprador de coberturas, arcará com as taxas de coleta e transporte do sêmen e a mesma deve ser solicitada ao vendedor com antecedência de 72 horas.

9.2 – EMBRIÕES/ÓVULOS

Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor.

A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ficar à sua disposição após o desmame do produto, sendo entregue no local por ele indicado, com as despesas do frete de responsabilidade do comprador.

9.2.1 EMBRIÕES A COLETAR – O vendedor deverá disponibilizar às suas expensas o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas nas informações do site.

9.2.2 ÓVULOS – O garanhão a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.

9.2.3 – EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS. Após o recebimento do sinal, bem como das parcelas vencíveis com 30 (trinta) dias, o vendedor se obriga a disponibilizar ao comprador a receptora prenha em no máximo 12 (doze) meses.

9.2.4 – Em não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses constantes da cláusula 11.3 e tendo o comprador cumprido com todas as suas obrigações de pagamentos, fica a critério deste a opção de cancelar o negócio, devendo ser ressarcido pelo vendedor do valor pago e respectivas despesas de comissão de compra, devidamente corrigidos, ou ainda dar a este um novo prazo para entrega do embrião gestado.

10 – DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS

As vendas realizadas são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, ou alegar desconhecimento (art.1.10/6 do Código Civil). Dúvidas a respeito de quaisquer informações inerentes ao animal deverão ser solucionadas antecipadamente a conclusão da compra.

 11 – DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS

Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 8 deste Regulamento, não restando a AFEB Agropastoril Ltda-ME nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.

11.1 – Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto na Cláusula 8.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido.

12 – DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR

12.1 – REPRODUTIVAS – O vendedor é responsável e garante a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de registro definitivo, exceto potros e potras que possuam menos de três anos de idade na data da venda, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, e os castrados.

12.2 – SANITÁRIAS – O vendedor compromete-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da Legislação e Fiscalização Sanitárias dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.

12.3 – REGISTRO – Responsabiliza-se o vendedor pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, até a data da transferência dos animais no citado órgão.

12.4 – DE TRANSFERÊNCIA – Compromete-se o vendedor a proceder às respectivas transferências dos animais/embriões aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o animal vendido estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM.

12.5 – Os custos referentes à transferência do animal vendido correrão por conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCMM.

12.6 – DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS – Todas as informações constantes no site têm total garantia e responsabilidade do vendedor.

12.7 – DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS – O vendedor disponibilizará todos os animais à venda para visitação pelos compradores, podendo os compradores inspecionarem os animais pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, deixando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.

13 – OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES SOBRE O REGULAMENTO

O vendedor e compradores participantes das vendas feitas por meio do site da AFEB Agropastoril Ltda-ME obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando eventual desconhecimento, conforme rege o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

14 – DISPOSIÇOES FINAIS E FORO

14.1 – Todos os casos omissos ao presente Regulamento que eventualmente possam surgir, serão resolvidos pela AFEB Agropastoril Ltda-ME.

14.2 – Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas de presente instrumento.

Belo Horizonte, 01 de Janeiro de 2016.

AFEB Agropastoril Ltda-ME (Haras Afeb)

www.harasafeb.com.br